Ato administrativo - revogação - competência - reconhecimento de direitos
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v23.1951.11926Resumo
- O ato revogatório só pode emanar de autoridade investida da competência de praticar o ato originário.- O poder de revogar é correlativo do de produzir ou editar o ato; ao órgão que não foi investido da competência de praticar o ato falta, igualmente, a competência para revogá-lo.
- Estando a emanação do ato condicionada à provocação da parte interessada, a autoridade que decide sôbre ela, esgota a sua competência e, não podendo mais praticar o ato, não pode revogá-lo.
- É princípio assente que atos administrativos que criam, reconhecem ou declaram direitos não podem ser revogados pela própria autoridade que os editou.
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Publicado
1951-12-01
Como Citar
Campos, F. (1951). Ato administrativo - revogação - competência - reconhecimento de direitos. Revista De Direito Administrativo, 23, 301–312. https://doi.org/10.12660/rda.v23.1951.11926
Edição
Seção
Pareceres