Isenção fiscal - fato imponível ou gerador do impôsto - isenções pessoais e reais - realidade econômica contra forma jurídica - evasão fiscal

Autores

  • Bilac Pinto

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v21.1950.11720

Resumo

- Não pode existir um impôsto a cobrar sem que tenha previamente ocorrido um fato imponível.
- Se um fato imponível é, pela lei de isenção, excluído do ônus fiscal êle perde desde logo essa categoria para transformar-se em fato não sujeito à imposição.
- A substituição do critério jurídico pelo de conteúdo econômico na qualificação do fato imponível e no processo de sua atribuição a uma pessoa física ou jurídica, implica trocar o princípio da legalidade por cânones de insegurança e de arbítrio, incompatíveis com o sistema constitucional brasileiro.

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Biografia do Autor

Bilac Pinto

Professor catedrático de Direito Administrativo na Universidade do Brasil e de Ciência das Finanças na Universidade de Minas Gerais.

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Publicado

1950-07-01

Como Citar

Pinto, B. (1950). Isenção fiscal - fato imponível ou gerador do impôsto - isenções pessoais e reais - realidade econômica contra forma jurídica - evasão fiscal. Revista De Direito Administrativo, 21, 357–373. https://doi.org/10.12660/rda.v21.1950.11720

Edição

Seção

Pareceres