Isenção fiscal - fato imponível ou gerador do impôsto - isenções pessoais e reais - realidade econômica contra forma jurídica - evasão fiscal
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v21.1950.11720Resumo
- Não pode existir um impôsto a cobrar sem que tenha previamente ocorrido um fato imponível.- Se um fato imponível é, pela lei de isenção, excluído do ônus fiscal êle perde desde logo essa categoria para transformar-se em fato não sujeito à imposição.
- A substituição do critério jurídico pelo de conteúdo econômico na qualificação do fato imponível e no processo de sua atribuição a uma pessoa física ou jurídica, implica trocar o princípio da legalidade por cânones de insegurança e de arbítrio, incompatíveis com o sistema constitucional brasileiro.
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Publicado
1950-07-01
Como Citar
Pinto, B. (1950). Isenção fiscal - fato imponível ou gerador do impôsto - isenções pessoais e reais - realidade econômica contra forma jurídica - evasão fiscal. Revista De Direito Administrativo, 21, 357–373. https://doi.org/10.12660/rda.v21.1950.11720
Edição
Seção
Pareceres