Autarquias - natureza jurídica do Serviço Social do Comércio
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v19.1950.11429Resumo
- O Serviço Social do Comércio, definido em lei como pessoa jurídica de direito privado, não está sujeito a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União.- O fato de alguns recursos financeiros do S.E.S.C. se constituírem de contribuições compulsórias de empregadores não modifica o status legal da entidade.
- Interpretação do art. 77 da Constituição; idem do dec.-lei n.º 9.853, de 13-9-46, e da lei n.º 830, de 23-9-49.
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Publicado
1950-01-01
Como Citar
Cavalcanti, T. B. (1950). Autarquias - natureza jurídica do Serviço Social do Comércio. Revista De Direito Administrativo, 19, 375–384. https://doi.org/10.12660/rda.v19.1950.11429
Edição
Seção
Pareceres