Leis nºs 745, 756, 765, 776, 784
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v18.1949.11287Resumo
- Lei n.º 745 - de 22 de junho de 1949 - Dispõe sôbre o registro, no Ministério da Educação e Saúde, de professôres de educação física e médicos assistentes de educação física, assim como de técnicos esportivos, não habilitados na forma da lei.
- Lei n.º 756 - de 8 de julho de 1949 - Dispõe sôbre a organização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
- Lei n.º 765 - de 14 de julho de 1949 - Dispõe sôbre o registro civil de nascimento.
- Lei n.º 776 - de 8 de agôsto de 1949 - Assegura vantagens aos militares da FEB, mutilados em conseqüência de ferimento recebido ou moléstia adquirida nas zonas de combate da campanha da Itália.
- Lei nº 784 - de 20 de agôsto de 1949 - Concede franquia postal a livros e publicações remetidos às Bibliotecas Públicas e instituições educativas.