Leis nºs 745, 756, 765, 776, 784

Autores

  • Eurico Gaspar Dutra

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v18.1949.11287

Resumo

- Lei n.º 745 - de 22 de junho de 1949 - Dispõe sôbre o registro, no Ministério da Educação e Saúde, de professôres de educação física e médicos assistentes de educação física, assim como de técnicos esportivos, não habilitados na forma da lei.

- Lei n.º 756 - de 8 de julho de 1949 - Dispõe sôbre a organização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

- Lei n.º 765 - de 14 de julho de 1949 - Dispõe sôbre o registro civil de nascimento.

- Lei n.º 776 - de 8 de agôsto de 1949 - Assegura vantagens aos militares da FEB, mutilados em conseqüência de ferimento recebido ou moléstia adquirida nas zonas de combate da campanha da Itália.

- Lei nº 784 - de 20 de agôsto de 1949 - Concede franquia postal a livros e publicações remetidos às Bibliotecas Públicas e instituições educativas.

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Publicado

1949-10-01

Como Citar

Dutra, E. G. (1949). Leis nºs 745, 756, 765, 776, 784. Revista De Direito Administrativo, 18, 413–416. https://doi.org/10.12660/rda.v18.1949.11287

Edição

Seção

Legislação