Concessão ou autorização para explorar energia termoelétrica - competência da União

Autores

  • Haroldo Teixeira Valadão

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v18.1949.11273

Resumo

- O contrôle da União, derivado de sua competência constitucional, abrange qualquer forma de produção e aproveitamento de energia elétrica.
-A legislação federal que atribui à União a competência para outorgar autorizações e concessões de usinas termoelétricas prevalece sôbre o art. 180 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que a reservou para o Estado e o Município dentro de seus limites territoriais.
- Interpretação do art. 153 da Constituição.

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Biografia do Autor

Haroldo Teixeira Valadão

Consultor Geral da República

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Publicado

1949-10-01

Como Citar

Valadão, H. T. (1949). Concessão ou autorização para explorar energia termoelétrica - competência da União. Revista De Direito Administrativo, 18, 326–339. https://doi.org/10.12660/rda.v18.1949.11273

Edição

Seção

Pareceres