Orçamento - limitações do Poder Tributário - elevação do impôsto de vendas e consignações em São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v17.1949.11142Resumo
- É manifestamente inconstitucional a elevação do impôsto já fixado no orçamento da receita.- Assim como o Congresso não pode votar o orçamento após a data fixada na Constituição, não pode também votar depois dela, leis retificativas de seu texto.
- Se o "quantum" do impôsto se acha fixado no orçamento, as alterações da lei, agravando ou atenuando o tributo, não podem influir na arrecadação do exercício abrangida pelo prazo de duração da lei orçamentária.
- Interpretação do art. 141, § 34, da Constituição.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
1949-07-01
Como Citar
Martins, P. A. B. (1949). Orçamento - limitações do Poder Tributário - elevação do impôsto de vendas e consignações em São Paulo. Revista De Direito Administrativo, 17, 389–401. https://doi.org/10.12660/rda.v17.1949.11142
Edição
Seção
Pareceres