Orçamento - limitações do Poder Tributário - elevação do impôsto de vendas e consignações em São Paulo

Autores

  • Pedro A. Batista Martins

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v17.1949.11142

Resumo

- É manifestamente inconstitucional a elevação do impôsto já fixado no orçamento da receita.
- Assim como o Congresso não pode votar o orçamento após a data fixada na Constituição, não pode também votar depois dela, leis retificativas de seu texto.
- Se o "quantum" do impôsto se acha fixado no orçamento, as alterações da lei, agravando ou atenuando o tributo, não podem influir na arrecadação do exercício abrangida pelo prazo de duração da lei orçamentária.
- Interpretação do art. 141, § 34, da Constituição.

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Biografia do Autor

Pedro A. Batista Martins

Advogado no Distrito Federal.

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Publicado

1949-07-01

Como Citar

Martins, P. A. B. (1949). Orçamento - limitações do Poder Tributário - elevação do impôsto de vendas e consignações em São Paulo. Revista De Direito Administrativo, 17, 389–401. https://doi.org/10.12660/rda.v17.1949.11142

Edição

Seção

Pareceres