Lei n.º 302, de 13 de julho de 1948.

Autores

  • Eurico Gaspar Dutra

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v15.1949.10930

Resumo

Estabelece normas para a execução do § 2.º do artigo 15 da Constituição Federal, na parte referente à tributação de lubrificantes e combustiveis líquidos.

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Publicado

1949-01-02

Como Citar

Dutra, E. G. (1949). Lei n.º 302, de 13 de julho de 1948. Revista De Direito Administrativo, 15, 520–526. https://doi.org/10.12660/rda.v15.1949.10930

Edição

Seção

Legislação