Lei n.º 302, de 13 de julho de 1948.
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v15.1949.10930Resumo
Estabelece normas para a execução do § 2.º do artigo 15 da Constituição Federal, na parte referente à tributação de lubrificantes e combustiveis líquidos.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
1949-01-02
Como Citar
Dutra, E. G. (1949). Lei n.º 302, de 13 de julho de 1948. Revista De Direito Administrativo, 15, 520–526. https://doi.org/10.12660/rda.v15.1949.10930
Edição
Seção
Legislação