Contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado com Municípios - reversão - substituição do poder concedentes dos Estados e Municípios pela União - Valor das decisões do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

Autores

  • A. Gonçalves de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v13.1948.10773

Resumo

Tributação das emprêsas de eletricidade - isenção das emprêsas concessionárias de serviço público.

 

- Nos contratos de fornecimento de energia elétrica ao município, celebrado pela Câmara Municipal, opera-se a reversão dos bens à Municipalidade quando convencionada, não sendo obstáculo a essa reversão os dispositivos do dec.-Iei n.o 5.764, de 19 de agôsto de 1943.
- A lei federal não pode atribuir com exclusividade à União o poder de explorar ou dar concessões para fornecimento de energia elétrica dentro de determinado município.
- O Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica não tem função jurisdicional, não podendo, assim, dirimir questões de caráter patrimonial entre Estados ou municípios e emprêsas particulares.
- As emprêsas distribuidoras ou produtoras de energia elétrica podem ser tributadas pelos Estados e municípios até que seja criado o impôsto único, a que se refere o art. 15, n. ° III, da Constituição Federal.
- A lei federal, pela Constituição vigente, somente pode conceder isenção de impostos federais, estaduais e municipais para os próprios serviços da União, a saber, aquêles que a Lei Magna, no art. 5.°, n.º XII, lhe reservou expressamente para explorá-los ou dá-los em concessão.

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Biografia do Autor

A. Gonçalves de Oliveira

Advogado no Distrito Federal.

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Publicado

1948-07-01

Como Citar

Oliveira, A. G. de. (1948). Contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado com Municípios - reversão - substituição do poder concedentes dos Estados e Municípios pela União - Valor das decisões do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica. Revista De Direito Administrativo, 13, 494–506. https://doi.org/10.12660/rda.v13.1948.10773

Edição

Seção

Pareceres