Pensão de montepio e meio-sôldo - emancipação - prestação de serviço militar

Autores

  • Leopoldo Cunha Melo

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v13.1948.10772

Resumo

- A incorporação para efeito de prestação de serviço militar não se considera emancipação civil.
- Não constitui emprêgo público efetitvo a prestação de serviço militar.

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Biografia do Autor

Leopoldo Cunha Melo

Procurador junto ao Tribunal de Contas.

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Publicado

1948-07-01

Como Citar

Melo, L. C. (1948). Pensão de montepio e meio-sôldo - emancipação - prestação de serviço militar. Revista De Direito Administrativo, 13, 492–493. https://doi.org/10.12660/rda.v13.1948.10772

Edição

Seção

Pareceres