Pensão de montepio e meio-sôldo - emancipação - prestação de serviço militar
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v13.1948.10772Resumo
- A incorporação para efeito de prestação de serviço militar não se considera emancipação civil.- Não constitui emprêgo público efetitvo a prestação de serviço militar.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
1948-07-01
Como Citar
Melo, L. C. (1948). Pensão de montepio e meio-sôldo - emancipação - prestação de serviço militar. Revista De Direito Administrativo, 13, 492–493. https://doi.org/10.12660/rda.v13.1948.10772
Edição
Seção
Pareceres