Desapropriação - revogação do ato - desistência da ação

Autores

  • Romão Côrtes de Lacerda

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v12.1948.10593

Resumo

- Antes do pagamento do preço, não há desapropriação: esta não resulta do decreto que a autoriza, nem do julgado que fixa a indenização, mas tão só do pagamento do preço e conseqüente transferência de domínio e posse do objeto da desapropriação.
- A sentença só passa em julgado quanto à questão de pôr preço ao bem cuja desapropriação se pede; mas não faz coisa julgada para obrigar o desapropriante a executar a desapropriação, matéria esta sôbre a qual, de acôrdo com a lei, ela não se pode pronunciar e nem se pronuncia.
- Interpretação dos arts. 20 e 29 do decreto-lei n.o 3.365, de 1941.

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Biografia do Autor

Romão Côrtes de Lacerda

Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal.

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Publicado

1948-04-01

Como Citar

Lacerda, R. C. de. (1948). Desapropriação - revogação do ato - desistência da ação. Revista De Direito Administrativo, 12, 391–394. https://doi.org/10.12660/rda.v12.1948.10593

Edição

Seção

Pareceres