Desapropriação - verificação da utilidade pública - nulidade do ato expropriatório
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v11.1948.10484Resumo
- A desapropriação é ato do poder público que se decreta nos casos de utilidade pública. Ainda quando entidades autárquicas, delegados do poder público, ou concessionários a promovem, é em nome do poder público que o fazem, mediante autorização expressa em lei ou contrato.- Os casos de utilidade pública são indicados na lei federal e não podem ser ampliados. A matéria é de ordem constitucional e só o legislador federal tem competência para regulá-la.
- O interêsse de um grupo, por mais respeitável que seja, não se confunde com o interêsse público, com o bem da comunidade, capaz de justificar a desapropriação.
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Publicado
1948-01-02
Como Citar
Silva, C. M. (1948). Desapropriação - verificação da utilidade pública - nulidade do ato expropriatório. Revista De Direito Administrativo, 11, 383–393. https://doi.org/10.12660/rda.v11.1948.10484
Edição
Seção
Pareceres