concessão de serviço telefônico intermunicipal - autonomia dos municípios

Autores

  • Manoel de Oliveira Franco Sobrinho

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v11.1948.10482

Resumo

- Compete ao Estado a concessão do serriço telefônico municipal ou intermunicipal.
- Quando a Constituição assegura a autonomia dos municípios, não estabelece limites ao desenvolvimento das atividades do Estado federado, controlador da vida econômica e aplicador dos princípios de direito.
- Interpretação do art. 28 da Constituição.

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Biografia do Autor

Manoel de Oliveira Franco Sobrinho

Professor na Universidade do Paraná

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Publicado

1948-01-02

Como Citar

Franco Sobrinho, M. de O. (1948). concessão de serviço telefônico intermunicipal - autonomia dos municípios. Revista De Direito Administrativo, 11, 372–377. https://doi.org/10.12660/rda.v11.1948.10482

Edição

Seção

Pareceres