concessão de serviço telefônico intermunicipal - autonomia dos municípios
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v11.1948.10482Resumo
- Compete ao Estado a concessão do serriço telefônico municipal ou intermunicipal.- Quando a Constituição assegura a autonomia dos municípios, não estabelece limites ao desenvolvimento das atividades do Estado federado, controlador da vida econômica e aplicador dos princípios de direito.
- Interpretação do art. 28 da Constituição.
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Publicado
1948-01-02
Como Citar
Franco Sobrinho, M. de O. (1948). concessão de serviço telefônico intermunicipal - autonomia dos municípios. Revista De Direito Administrativo, 11, 372–377. https://doi.org/10.12660/rda.v11.1948.10482
Edição
Seção
Pareceres