Ministério Público dos Estados - promoção - inexistência de direito adquirido
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v11.1948.10480Resumo
- Não há direito adquirido às promoções, se lei superveniente, na hipótese. a Constituição de 1946, regulou diversamente as condições de acesso quanto aos cargos do Ministério Público.- Ao Estado é lícito alterar as condições de acesso dos seus funcionários, aplicando desde logo os novos preceitos.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
1948-01-02
Como Citar
Gallotti, L. O. (1948). Ministério Público dos Estados - promoção - inexistência de direito adquirido. Revista De Direito Administrativo, 11, 367–369. https://doi.org/10.12660/rda.v11.1948.10480
Edição
Seção
Pareceres