Ministério Público dos Estados - promoção - inexistência de direito adquirido

Autores

  • Luis Otavio Gallotti

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v11.1948.10480

Resumo

- Não há direito adquirido às promoções, se lei superveniente, na hipótese. a Constituição de 1946, regulou diversamente as condições de acesso quanto aos cargos do Ministério Público.
- Ao Estado é lícito alterar as condições de acesso dos seus funcionários, aplicando desde logo os novos preceitos.

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Biografia do Autor

Luis Otavio Gallotti

Procurador Geral da República

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Publicado

1948-01-02

Como Citar

Gallotti, L. O. (1948). Ministério Público dos Estados - promoção - inexistência de direito adquirido. Revista De Direito Administrativo, 11, 367–369. https://doi.org/10.12660/rda.v11.1948.10480

Edição

Seção

Pareceres