Pena acessória - perda de função pública - interdições de direito - decretação judicial.

Autores

  • Odilon da Costa Manso

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v10.1947.10254

Resumo

- A aplicação da pena acessória compete exclusivamente à justiça criminal; deve ser declarada na sentença.
- Só nas hipóteses do paragráfo único do art. 70 do Código Penal é que as penas acessórias resultam da simples imposição da pena principal.
- lnterpretação dos arts. 68, 69 e 70 do Código Penal.

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Biografia do Autor

Odilon da Costa Manso

Consultor geral da República.

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Publicado

1947-10-01

Como Citar

Manso, O. da C. (1947). Pena acessória - perda de função pública - interdições de direito - decretação judicial. Revista De Direito Administrativo, 10, 340–342. https://doi.org/10.12660/rda.v10.1947.10254

Edição

Seção

Pareceres