Pena acessória - perda de função pública - interdições de direito - decretação judicial.
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v10.1947.10254Resumo
- A aplicação da pena acessória compete exclusivamente à justiça criminal; deve ser declarada na sentença.- Só nas hipóteses do paragráfo único do art. 70 do Código Penal é que as penas acessórias resultam da simples imposição da pena principal.
- lnterpretação dos arts. 68, 69 e 70 do Código Penal.
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Publicado
1947-10-01
Como Citar
Manso, O. da C. (1947). Pena acessória - perda de função pública - interdições de direito - decretação judicial. Revista De Direito Administrativo, 10, 340–342. https://doi.org/10.12660/rda.v10.1947.10254
Edição
Seção
Pareceres