A reforma gerencial do Estado de 1995

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Luiz Carlos Bresser-Pereira

Resumo

A reforma gerencial do Estado de 1995 faz distinção entre as atividades exclusivas do Estado e as atividades sociais e científicas: o Estado deve executar formalmente as primeiras, enquanto financia as outras, que devem ser executadas por organizações públicas não-estatais. Entre as atividades estatais, a reforma de 1995 distingue, adicionalmente, o núcleo estratégico, onde as decisões são tomadas, das agências executivas e reguladoras, que devem ser mais autônomas do que em sistemas burocráticos clássicos e prestar mais contas. Os princípios básicos da reforma, consistentes com a nova administração pública, foram definidos no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de 1995, e na emenda constitucional que veio a ser chamada de "reforma administrativa". A emenda e a maioria das instituições exigidas pela reforma estavam aprovadas em 1998. Este resultado positivo foi possível, a despeito da forte rejeição inicial, devido ao debate nacional que levantou, o qual terminou em grande aprovação pela opinião pública e pela alta burocracia. Agora a reforma está sendo gradualmente (e frouxamente) implementada nos níveis federal, estadual e municipal.

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Como Citar
Bresser-Pereira, L. C. (2000). A reforma gerencial do Estado de 1995. Revista De Administração Pública, 34(4), 7 a 26. Recuperado de https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/6289
Seção
Artigos