O problema do devedor contumaz: identificação e política pública para combater

Data
2021-06-10
Orientador(res)
Tabak, Benjamin Miranda
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Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a figura do devedor contumaz, ainda sem regramento no âmbito da legislação federal brasileira, e o Projeto de Lei 1.646/2019, que visa suprir tal lacuna. Define-se devedor contumaz como o contribuinte que deliberada e regularmente deixa de recolher o tributo devido, não obstante realize a declaração da obrigação tributária, com o intuito de obter vantagem competitiva, afetando o ambiente concorrencial. Verifica-se que, tendo em conta a Ordem Econômica e o Princípio da Isonomia, previstos na Constituição Federal, a lei deve punir o Devedor Contumaz. Aborda a questão do Devedor Contumaz sob a ótica da Análise Econômica do Direito, levando em conta a premissa tradicional de que as pessoas são racionais e tomam decisões tendo em conta o custo-benefício. O conceito de eficiência de Kaldor-Hicks leva em consideração a confrontação dos benefícios e custos sociais de determinada norma. Combater o devedor contumaz beneficia o Estado, os empresários honestos, o ambiente concorrencial e a sociedade como um todo. Por outro lado, tal política pública prejudicaria os agentes econômicos desonestos que se valem de expedientes ilícitos, particularmente o não pagamento deliberado de tributos, para obtenção de vantagens indevidas, evidenciando a necessidade de aprovar Política Pública de combate ao Devedor Contumaz, levando em consideração o conceito de eficiência de Kaldor-Hicks. Vale-se do software Iramuteq, por meio do qual se faz a análise da composição textual para a identificação e interpretação das relações entre textos coletados. Identifica-se a atuação de veto players que impedem a aprovação da referida política pública.


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