O teletrabalho como redutor da evasão de pessoas no serviço público: uma análise na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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Data
2020-09-16
Orientador(res)
Motta, Paulo Roberto
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Resumo

Objetivo: O estudo tem por objetivo geral elucidar, sob o filtro hermenêutico de algumas das teorias motivacionais, se a implementação do teletrabalho impacta negativamente a evasão de pessoas no serviço público. Como objetivos específicos têm-se: a) identificar as vantagens e desvantagens do teletrabalho na ótica do servidor nesse regime; b) constatar se o teletrabalho constitui fator de satisfação no serviço público; e c) aferir a prevalência, ou não, do teletrabalho sobre fatores indutores da evasão no serviço público. Metodologia: A pesquisa de campo, realizada no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi conduzida sob abordagem qualitativa, com dados coletados por entrevistas semiestruturadas realizadas com procuradores da Fazenda Nacional, e analisados com pelo método de análise de conteúdo. Resultados: Foi demonstrado, sob o filtro de algumas das teorias motivacionais, que o teletrabalho tem relevância na diminuição da evasão de pessoas no serviço público, ao menos em relação à carreira de procurador da Fazenda Nacional. Limitações: Uma abordagem complementar quantitativa do problema de pesquisa poderia trazer mais robustez à validade empírica dos achados deste trabalho. Além disso, por delimitado à carreira de procurador da Fazenda Nacional, a ampliação dos resultados poderá ser válida apenas para carreiras outras que guardem semelhanças com aquela. Contribuições práticas: O estudo indica que o teletrabalho traz benefícios recíprocos aos servidores e à Administração (em específico, aqui, a redução da evasão), podendo assim contribuir para o convencimento da alta gerência administrativa na tomada de decisão acerca do tema. Contribuições sociais: A redução da evasão de talentos na Administração, mediante eventual ampliação do teletrabalho, poderá contribuir com o ganho de desempenho na prestação do serviço público, especialmente em locais remotos e em unidades de difícil provimento. Originalidade: Pelo nosso conhecimento, este é o primeiro estudo que correlaciona o teletrabalho isoladamente com a diminuição da evasão no serviço público.


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