Reflexões acerca da Lei de Improbidade Administrativa: o prazo prescricional aplicável aos empregados públicos da Petrobras que exercem cargos comissionados na Companhia
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O presente artigo visa analisar qual seria o prazo prescricional aplicável às Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa contra agentes públicos que, ao mesmo tempo, são empregados públicos da Petrobrás e exercem cargo comissionado. A controvérsia em torno da definição do prazo aplicado a tais agentes decorre da incerteza sobre qual função (em sentido amplo) deve permanecer, se o emprego público ou o cargo comissionado, uma vez que a Lei nº 8.229 de 1991, (“Lei de Improbidade Administrativa”), é silente sobre essa situação. Para elucidar o problema, serão estudadas decisões sobre o prazo prescricional das ações de improbidade nas quais estão envolvidos ex-empregados públicos da Petrobras que exerciam cargos comissionados na Companhia. O trabalho defende, ao fim, a aplicação do prazo prescricional de 5 anos por entender pela prevalência do cargo comissionado, mas também assume a possibilidade de prevalência do emprego público (tal como tem decidido o Tribunal Regional Federal da 4ª Região nas ações de improbidade estudadas), situação na qual defende a aplicação analógica do prazo prescricional de 5 anos.