A cobrança de juros pelo fundos de investimentos em direitos creditórios

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Data
2019
Orientador(res)
Eizirik, Nelson Laks
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Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar os limites impostos pelo Decreto n.º 22.626, de 7 de abril de 1933 (conhecido como a Lei de Usura), em relação aos fundos de investimento em direitos creditórios. Para isso, em um primeiro momento iremos entender o que são esses fundos de investimento, analisando as suas principais características e o seu funcionamento. No final do presente trabalho, essa análise nos ajudará a avaliar melhor os possíveis impactos dos limites mencionados. Em seguida, faremos uma análise da Lei de Usura. O objetivo central dessa análise será averiguar a possibilidade da aplicação de tal norma – criada muito antes do nosso regime jurídico vigente, trazido pela Constituição Federal de 1988 – às relações contratuais atuais, tendo em vista as diversas discussões a respeito de sua possível revogação. Por fim, com base no que será explorado nos primeiros capítulos deste trabalho, iremos avaliar se os fundos de investimento em direitos creditórios estão sujeitos à aplicação da Lei de Usura. Ainda, independentemente da resposta obtida, será avaliado se sob uma ótica econômica/financeira essa norma deveria de fato ser aplicada a esses fundos de investimento.


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