Previdência, da tragédia ao contrato: a contratualização da transição de regimes previdenciários dos servidores efetivos da União sob a ótica da análise econômica do direito

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2020-06-30
Orientador(res)
Glezer, Rubens Eduardo
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Resumo

O presente trabalho propõe a utilização do arcabouço conceitual da Análise Econômica do Direito para a compreensão de que o caráter solidário dos sistemas tradicionais de previdência pública no Brasil, notadamente do Regime Próprio de Previdência dos servidores titulares de cargo efetivo da União (RPPS), é causa precípua das disfuncionalidades do sistema, como o incentivo ao rent-seeking, e de seu déficit, e, logo, do seu operar imprevidente, descompassado com sua finalidade constitucional de produzir o maior ganho social (eficiência alocativa), sem desperdícios (eficiência produtiva), e sustentável no contexto do pacto intergeracional (eficiência dinâmica), conduzindo-o à denominada Tragédia dos Baldios. Propõe-se demonstrar, por outro lado, como o marco legal da migração do RPPS para o Regime de Previdência Complementar (RPC), por meio da definição de titularidades ou property rights, no contexto de um acervo de direitos, ou bundles of rights, inovou ao reposicionar, sob a proteção da experiência contratual – contrato de opção previdenciária –, as relações funcionais e previdenciárias havidas entre servidores e Administração na fronteira entre o direito público e o privado, restringindo o poder de ação unilateral do Estado e as externalidades para o orçamento público. Trata-se da permuta especial de direitos e alocação de riscos hábil como forma de operacionalizar a transição para um regime em cujos meios (inputs) e fins (outputs) a equanimidade seja efetivamente incentivada e praticada pelos atores envolvidos, de maneira que o alcance da integral finalidade do sistema de previdência (RPC) seja objetivo comum e compartilhado nos influxos de recursos e esforços das partes. E, sob este enfoque, o direito previdenciário se fortalece como caminho para o desenvolvimento econômico e social, nos termos dos princípios e objetivos insculpidos na Constituição de 1988, e não como um fim em si mesmo. Sugere-se ainda a adoção de um modelo prático de argumentação consequencialista, sob os auspícios do que preconiza a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), para que riscos e conflitos relacionados ao Regime Complementar e à migração possam ser dirimidos preservando-se a racionalidade que lhe é inerente.


Descrição
Área do Conhecimento