Impactos das resoluções CMN 4.176/13 e 4.444/15 para os fundos de renda fixa de previdência privada aberta

Data
2019-12-06
Orientador(res)
Chague, Fernando Daniel
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Resumo

Este trabalho tem como objetivo contribuir para a literatura de Previdência Privada Aberta no Brasil ao avaliar os impactos das Resoluções CMN 4.176/13 e 4.444/15 no desempenho dos fundos de Renda Fixa de Previdência Privada Aberta. Estudos mostram que esse segmento de fundos, na média, possui pior performance quando comparado com o segmento de fundos renda fixa tradicionais. Como explicação para esses resultados estão fatores como: altas taxas de administração, maiores custos de manutenção de fundo e passividade das carteiras de ativos em relação ao indexador, com alta concentração em ativos atrelados a taxas de 1 dia, Selic/CDI. As resoluções citadas tinham como premissa estabelecer um prazo médio mínimo para esses veículos (mínimo de 730 dias), que deveriam ser cumpridos pelos gestores na alocação de ativos, cujo objetivo principal era aumentar as exposições em ativos mais longos, o que elevaria a volatilidade e consequentemente geraria possiblidades de maiores retornos aos investidores, descolando os resultados do benchmark (CDI). Para realização deste estudo, utilizou-se o modelo de regressão com dados em painel com uma amostra de 94 fundos do segmento de renda fixa, cujo patrimônio total desses veículos na data base de março de 2019, totalizava pouco mais de 600 bilhões de reais. O período considerado na análise é de pouco mais de sete anos, janeiro de 2012 até março de 2019, sendo o período de vigência da norma de janeiro de 2016 até junho de 2018. Os testes foram realizados estimando a variável excesso do CDI como variável dependente e utilizando as variáveis patrimônio, volatilidade, experiência do gestor e captação líquida como controle da regressão. Os resultados mostraram que durante a vigência da norma os fundos tiveram, na média, pior desempenho do que fora do período de sua vigência, mostrando que o impacto esperado pelo regulador no retorno dos fundos não foi possível de ser evidenciado.


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