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ADI n. 5958 - Tributação de transferências eletrônicas de software - ACRJ

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Amicus Curiae ACRJ - ADI 5958 - Assinado.pdf (6.243Mb)
Data
2019-10-16
Autor
Fossati, Gustavo Schneider
Mendes, André Pacheco Teixeira
Amaral, Thiago Bottino do
Metadados
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Resumo
O objetivo da presente petição é contribuir para o julgamento no STF da ADI 5958, na qual se discute a constitucionalidade do Convênio ICMS nº 106/2017, que disciplina a cobrança do ICMS nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, bem como a constitucionalidade do artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 87/96, com relação à incidência do ICMS sobre operações com software e sobre operações afins. Nesse sentido, o memorial traz à discussão os seguintes argumentos: (i) O Convênio viola a competência do legislador complementar (arts. 146, III e 155, § 2º, XII, “a” e “d”, e XII, “g”, da CF); (ii) Não incide ICMS sobre operações com software; (iii) O Convênio viola a regra de repartição do ICMS nas operações interestaduais (art. 155, § 2º, VII, da CF); (iv) Há bitributação: as operações já são tributadas pelo ISS (arts. 146, I e 156, III, da CF).
URI
https://hdl.handle.net/10438/28442
Coleções
  • FGV DIREITO RIO – Amicus Curiae – Núcleo de Prática Jurídica [21]
Áreas do conhecimento
Direito
Assunto
Imposto sobre circulação de mercadorias
Imunidade tributária
Direito tributário
Palavra-chave
ADI 5958
ICMS
Operações digitais
Software
ISS
amicus curiae

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