ADI n. 5958 - Tributação de transferências eletrônicas de software - ACRJ
Resumo
O objetivo da presente petição é contribuir para o julgamento no STF da ADI 5958, na qual se discute a constitucionalidade do Convênio ICMS nº 106/2017, que disciplina a cobrança do ICMS nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, bem como a constitucionalidade do artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 87/96, com relação à incidência do ICMS sobre operações com software e sobre operações afins. Nesse sentido, o memorial traz à discussão os seguintes argumentos: (i) O Convênio viola a competência do legislador complementar (arts. 146, III e 155, § 2º, XII, “a” e “d”, e XII, “g”, da CF); (ii) Não incide ICMS sobre operações com software; (iii) O Convênio viola a regra de repartição do ICMS nas operações interestaduais (art. 155, § 2º, VII, da CF); (iv) Há bitributação: as operações já são tributadas pelo ISS (arts. 146, I e 156, III, da CF).


