Registro de garantias mobiliárias: uma proposta para sua modernização

Data
2019-09-24
Orientador(res)
Fernandes, Wanderley
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Resumo

Esta dissertação apresenta um panorama geral e atualizado do funcionamento do sistema de registro de garantias sobre bens móveis no Brasil. Ao longo da pesquisa, pudemos comprovar que o fato de as pequenas e médias empresas pouco usarem bens móveis como garantia para obter crédito se deve, entre outros fatores, à complexidade de seu registro. Além disso, verificamos a dificuldade de estudar o sistema registral em virtude da falta de uma lista de garantias mobiliárias centralizada em um corpo normativo e de um registro exclusivo de operações com garantias mobiliárias (que são registradas tanto pelo Registro de Títulos e Documentos como pelo de Imóveis e pelos especiais) e da existência de normas discrepantes quanto aos elementos fundamentais que compõem o regime de direito de garantias mobiliárias, dependendo do tipo da garantia utilizada. Entre os principais desafios encontrados ao analisar o sistema registral, destacamos os registros feitos em papel, a falta de centralização e interoperabilidade entre os registros, a burocracia desnecessária e o alto custo do registro. Em busca de respostas que concorram para aprimorar o ambiente legal no Brasil, apresentamos os sistemas de registro propostos pela Lei Modelo Interamericana sobre Garantias Mobiliárias da OEA, aprovada em 2002, pela Lei Modelo sobre Garantias Mobiliárias da UNCITRAL, aprovada em 2016, pela Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e pelo Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais sobre Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, firmados na Cidade do Cabo em 2001 e ratificados pelo Brasil em 2013, e pelo Protocolo MAC (mineração, agricultura e construção). Concluímos que é preciso modernizar o sistema registral para torná-lo centralizado, eletrônico e de baixo custo. Nesse contexto, sugerimos a implementação de um registro central criado por Lei Federal e idealmente administrado por um ente privado sob concessão pública. Consideramos que, no que tange ao registro eletrônico, não é preciso nenhuma alteração legislativa, mas apenas melhorias práticas para superar obstáculos operacionais. Por fim, a implementação de um registro eletrônico e centralizado simplificará os processos e reduzirá os custos.


Descrição
Área do Conhecimento