Proposta de unificação de procedimentos no processo administrativo fiscal: análise a partir do modelo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Abstract
O processo administrativo fiscal é o instrumento de controle dos atos administrativos relacionados ao lançamento do crédito tributário, pelas autoridades fazendárias, em atendimento à determinação constitucional de assegurar o contraditório e a ampla defesa. Dada a estrutura administrativa da República Federativa do Brasil, composta por 26 (vinte e seis) Estados e 1 (um) Distrito Federal, todos entes tributantes dentro das suas esferas de competência, além da União e os mais de 5.000 (cinco mil) municípios, fica fácil se imaginar que esta pluralidade de entidades nos forneça uma infinidade de modelos de processo administrativo fiscal, dado que não há uma lei nacional que determine uma estrutura mínima equivalente para todos. Tal fato nos leva a encontrar diversos modelos, uns poucos, outros muito diferentes, mas que, igualmente, não oferecem a necessária segurança jurídica e igualdade de condições a todos os contribuintes do país. O ano de 2015 foi um divisor de águas no processo administrativo fiscal com a deflagração da Operação Zelotes da Polícia Federal, que escancarou escândalos de corrupção no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Tal fato trouxe novamente à tona diversos debates sobre o modelo e estrutura do processo administrativo, especialmente no âmbito do CARF, resultando, inclusive, em mudanças profundas naquele órgão. Porém, quais características da estrutura do CARF são essenciais? Quais são negativas? Quais aspectos poderiam ou deveriam ser replicados a todas as estruturas de processo administrativo fiscal existente no país? Com base na análise profunda da estrutura do CARF e as críticas e propostas apresentadas nos últimos anos, bem como analisando as 27 (vinte e sete) estruturas estaduais, algumas recomendações práticas serão propostas de modo a unificar a estrutura básica dos órgãos de processo administrativo fiscal, de modo ser assegurado a todos os contribuintes do país, litigantes na esfera administrativa, condições de igualdade em relação à composição desses órgãos. The fiscal administrative process is the instrument designed to control administrative acts connected to the assessment of tax liabilities by the tax authorities, in compliance with the constitutional determination to assure the right to an adversary and full defense system. Given the administrative structure of the Federative Republic of Brazil, consisting of 26 (twenty-six) States and 1 (one) Federal District, with all taxing entities within its spheres of competence, in addition to the Federal Government and more than 5,000 municipalities, it is easy to suppose that this plurality of public authorities provides us with endless models of fiscal administrative process, once there is no national law establishing common principles applicable to all entities. This fact leads us to find several models with low and high difference between themselves, while also not providing the necessary legal certainty and equality of conditions to all the taxpayers of the country. The year 2015 was a milestone within the fiscal administrative process context due to the outbreak of Operacao Zelotes by the Federal Police of Brazil, which revealed scandals of corruption within the Administrative Council of Tax Appeals – also known as CARF. The police operation has again raised several debates with regards to the model and structure of the Brazilian administrative process, especially in the scope of CARF, resulting in profound changes in that judgment body. Nevertheless, what are the characteristics of CARF’s structure? Which are negative? What aspects could or should be replicated to all existing fiscal administrative process structures in the country? Based on the thorough analysis of CARF's structure and the criticisms and proposals presented in recent years, as well as analyzing the 27 (twenty-seven) State structures, we will propose some practical recommendations to unify the basic structure of the tax administrative process bodies, and also to ensure that all taxpayers in the country, litigants at the administrative level, are given equal conditions regarding the composition of these judgment bodies.
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