Tributação sobre streaming no âmbito do sistema tributário brasileiro
Resumo
Este trabalho analisa a tributação do streaming no âmbito do Sistema Tributário Nacional, considerando a célere evolução da economia digital no tocante à desmaterialização de bens, antes transportados fisicamente e hoje acessados virtualmente através da transferência eletrônica de dados, e à dificuldade em se definir serviços no ciberespaço. Em virtude, basicamente, da mudança no modo de consumo de bens e serviços, pretende-se avaliar a qualificação do streaming perante atuais normas de materialidade do ICMS e do ISS e o resultante conflito federativo entre Estados e Municípios em busca de exercer, cada qual, sua pretensão tributária sobre esta inovação tecnológica. Do mesmo modo, objetiva-se concluir se a dicotomia em questão corresponde ao modo adequado para a tributação do streaming. A pesquisa permite sustentar que o consumo de bens audiovisuais evoluiu, de modo que o bem consumido não mais corresponde ao conceito clássico de “mercadoria”, entretanto, ainda assim, não deve ser tratado como um “serviço de qualquer natureza”, o que gera dificuldades tanto no âmbito de apenas uma jurisdição como em operações transfronteiriças, em que consumidor e fornecedor estejam em jurisdições diferentes. Ao final, portanto, propõe-se a instituição de um IVA, possivelmente capaz de solucionar o conflito federativo, tomando como base as diretivas apresentadas pela OCDE sobre o tema. This paper analyzes the taxation of streaming within the scope of the Brazilian Tax System, considering the fast evolution of digital economy, specially regarding intangible products, previously transported physically, and nowadays accessed through electronic data transfer, and the difficulty in defining services in the cyberspace. Due to the change in consumption of goods and services, it is intended to evaluate the qualification of streaming in relation to the current standards of ICMS and ISS scope and the resulting federative conflict. In the same way, it is aimed to conclude whether the dichotomy in question corresponds to the appropriate mode for the taxation of streaming. The research allows to sustain that the consumption of audiovisual goods has evolved, so that the good consumed no longer corresponds to the classic concept of "good", nevertheless, it should not be treated as a "service", which generates both within a single jurisdiction and in cross-border transactions, where both consumer and supplier are in different jurisdictions. In the end, therefore, it is proposed to introduce an VAT, possibly capable of resolving the federative conflict, based on the OECD directives on the subject.


