Bitcoin: a tributação de investimentos em criptomoedas

Data
2019-08-16
Orientador(res)
Rubinstein, Flávio
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Resumo

O presente trabalho se propõe a analisar os efeitos tributários oriundos de investimentos em criptomoedas. Esta pesquisa foi desenvolvida sob a forma de um trabalho exploratório sobre práticas jurídicas. O objetivo deste trabalho é identificar quais tributos incidem sobre os investimentos em criptomoedas e o modo como se operacionaliza a incidência tributária. Também buscamos propor soluções práticas que, a nosso ver, seriam mais adequadas para lidar com a tributação de transações com este tipo de ativo. Iniciamos o trabalho apresentando uma breve síntese da evolução do conceito de moeda (de dinheiro) na sociedade. Superado tal ponto, para cumprir com o desiderato de identificar quais são os efeitos tributários oriundos de investimentos em criptomoedas, fomos obrigados não só a analisar a qualificação jurídica de tais ativos, mas também tivemos de distinguir as criptomoedas das moedas digitais, das moedas virtuais e das moedas eletrônicas. Por conta da especificidade técnica das criptomoedas, optamos por conduzir o estudo com base em um exemplo prático de criptomoeda: os bitcoins, daí porque houvemos por bem apresentar os conceitos, as características e o modo de funcionamento do Bitcoin Core. Fixadas as premissas técnicas indispensáveis ao presente estudo, iniciamos a análise dos efeitos tributários dos investimentos em criptomoedas por meio do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), oportunidade em que buscamos analisar se as criptomoedas subsumem-se ao conceito de mercadorias e, por conseguinte, se podem ser submetidas à incidência do referido imposto. Na sequência, analisamos os conceitos de moeda, crédito, títulos de crédito e valores mobiliários, com o intuito de verificar a viabilidade de submeter os investimentos em criptomoedas à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em suas variadas materialidades. Após isso, passamos ao estudo da incidência do Imposto de Renda (IR) sobre o acréscimo patrimonial advindo da alienação de investimentos em criptomoedas. Neste momento, a análise da incidência do referido imposto foi conduzida sob vários prismas, dentre os quais destacamos: (i) a incidência de IR sobre investimentos em criptomoedas feitos por pessoas físicas e por pessoas jurídicas; (ii) a intersecção entre direito e contabilidade, a fim de analisar quais as regras contábeis (pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis) são aplicáveis à mensuração de investimentos em criptomoedas; (iii) as diferenças que existem, na apuração do IR, nos casos em que o usuário possui poder de disposição e escolha quanto às unidades de criptomoeda que serão alienadas – quando o usuário tem acesso à função coin control –, em comparação com as situações em que o usuário não detém tal controle (no sentido de escolher e individualizar suas criptomoedas); (iv) os efeitos tributários da permuta de criptomoedas e da utilização de criptomoedas como meio de pagamento na aquisição de bens e servios; e (v) os efeitos tributários do soft fork e do hard fork. A intenção do trabalho é apresentar uma análise da legislação posta, bem como propor recomendações práticas que poderiam ser implantadas para tributar de forma mais eficiente os investimentos em criptomoedas e para afastar eventuais riscos tributários em tais operações. Assim, além de analisar a subsunção dos investimentos em criptomoedas às regras tributárias já existentes, propomos uma superação da análise unidirecional voltada à qualificação jurídica das criptomoedas e sugerimos que o enfoque a ser dado pelo legislador busque privilegiar, diante da natureza camaleônica das criptomoedas, o modo como tais ativos são utilizados pelos usuários: se como meio de pagamento ou como investimento especulativo.


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