Remédios estruturais em casos de infração à ordem econômica: as limitações jurídicas e econômicas a serem observadas pelo CADE

Data
2019-07-18
Orientador(res)
Cordovil, Leonor Augusta Giovine
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Resumo

O presente trabalho irá abordar requisitos jurídicos e econômicos a serem observados pela autoridade antitruste na modelagem de remédio estrutural imposto como decorrência de uma infração à ordem econômica. Ponto de partida para toda a análise será a decisão administrativa proferida pelo CADE no caso do cimento e do concreto, que determinou, pela primeira vez na história brasileira, o desinvestimento de determinados ativos. Como será demonstrado, a Lei 12.529/2011 confere amplos poderes ao CADE em sua função repressiva e ainda não há clareza quanto aos limites que precisam ser respeitados pela autarquia quanto à escolha da medida mais adequada para restaurar a concorrência. O princípio da proporcionalidade também não foi devidamente estudado especificamente para fins antitruste, de tal forma que os seus contornos ainda permanecem genéricos e abertos. Diante desse cenário e da ausência de precedentes concretos no Brasil, o presente trabalho se propõe a apresentar os requisitos que foram já estabelecidos no Direito Europeu em relação à imposição de remédios antitruste em casos de conduta. Em especial, será analisado o requisito da conexidade da medida escolhida com a infração, o qual pressupõe que a autoridade demonstre que existe risco de a infração persistir ou se repetir em decorrência da própria estrutura da empresa. O trabalho também irá abordar quais tipos de condutas anticompetitivas justificam a utilização de remédios de natureza estrutural. Ao final, serão analisadas algumas decisões proferidas por autoridades europeias, avaliando-se, ainda, quais foram os procedimentos seguidos até a escolha do remédio.


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