As plataformas de negociação de criptoativos: uma análise comparativa com as atividades das corretoras e da Bolsa sob a perspectiva da proteção do investidor e da prevenção à lavagem dinheiro

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Data
2019-05-28
Orientador(res)
Prado, Viviane Muller
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Resumo

O objetivo deste trabalho é estudar as plataformas de negociação de criptoativos pelo viés da proteção do investidor e de políticas voltadas para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Quer-se compreender em que medida os indivíduos estão protegidos ao transacionarem por meio de tais plataformas. Isso porque o uso do blockchain vem crescendo muito nos últimos anos, de modo que a emissão e negociação de ativos criptografados se tornaram uma prática do mercado. Para tanto, buscou-se comparar as atividades prestadas pelas plataformas com aquelas exercidas pelas corretoras de valores mobiliários e pela entidade administradora do ambiente de Bolsa, tendo em vista os mecanismos regulatórios impostos para proteção do investidor e prevenção à lavagem de dinheiro. Essa comparação justifica-se porque as atividades ofertadas pelas cryptoexchanges muito se assemelham com essas entidades. Desta feita, realizou--se uma descrição da tecnologia blockchain, seu funcionamento e surgimento, bem como os princípios e as bases que sustentam esse protocolo. Analisados os conceitos básicos e compreendido o que são os criptoativos, buscou-se examinar profundamente as criptoexchanges, tanto centralizadas quanto as descentralizadas. Só então é que foi possível realizar a comparação almejada neste trabalho a partir da regulação da CVM e dos Manuais de Operações da Bolsa, além da legislação aplicável. Constatou-se que há certa confusão e mesmo fusão entre as atividades realizadas pela Bolsa e pelas corretoras em um só agente: as criptoexchanges. Foram analisados os Termos de Uso e as Políticas de Privacidade de diferentes plataformas para compreender o funcionamento e o negócio que exercem. Sob o ponto de vista de proteção do investidor, a análise comparativa sugere que este não está igualmente protegido em relação aos deveres de melhor execução de ordens, à suitabilty e aos mecanismos de ressarcimento de prejuízos, mas há proteção em relação à execução instantânea de ordens, as quais são colocadas pelos investidores, de modo que determinados riscos associados à janela de liquidação se encontram minimizados. Há menor assimetria informacional em relação aos valores e produtos disponíveis no mercado. Sob o ponto de vista da prevenção à lavagem, pode-se afirmar que as plataformas centralizadas e mesmo determinadas plataformas descentralizadas demonstram entender a importância dessas políticas e buscam implementálas ao requerer um cadastro mais ou menos completo dos usuários, ainda que não sejam enquadráveis entre os sujeitos que têm obrigações legais de observar as normas de prevenção à lavagem de dinheiro.


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