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Abstract:
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Em 2000, o governo federal xou uma lei que permitia as unidades federativas xarem
pisos salariais acima do salário mínimo. Os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande
do Sul adotaram essa lei, a partir de 2001 representando uma oportunidade privile-
giada de avaliação dos impactos do salário mínimo. A nova lei ao reajustar de maneira
diferenciada entre estados e grupos pro ssionais oferece uma fonte de variabilidade po-
tencialmente exógena para estimação dos seus impactos . Outra vantagem é isolar os
efeitos de mudanças de um preço mínimo sobre a demanda de trabalho dos impactos
scais exercidos pelo salário mínimo no contexto brasileiro.
Inicialmente, testamos a efetividade da nova lei utilizando a Pesquisa Nacional de
Amostras por Domicílio (PNAD) usamos duas metodologias complementares, a saber:
i) logits (binário e multinomial) aplicados a PNADS de vários anos tomadas conjunta-
mente a m de calcular a probabilidade de acumulação de massa abaixo, igual e acima
dos pisos estaduais e do SM; ii) regressões de média e quantílicas para diferenças de
salários antes e depois da aplicação da legislação estadual comparando um grupo de
tratamento com um grupo de controle. Posteriormente, lançamos mão do aspecto lon-
gitudinal da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) para aplicarmos em um contexto
dinâmico, regressões quantílicas. Os resultados demonstram que a lei exerce algum im-
pacto sobre os quantis de rendimentos situados em torno dos valores assumidos pelos
pisos salariais mas ainda existe um nível alto de descumprimento da legislação. Dada
esta evidência, buscamos adicionalmente avaliar os impactos sobre o nível de emprego
da nova lei utilizando a adoção dos pisos estaduais de salário uminense e gaúcho como
experimentos naturais. Aplicamos estimadores de diferença em diferença aos dados de
painel rotativo derivados da PME. Obtivemos um impacto nulo no emprego, que con-
tradiz o modelo usual de oferta e demanda de mercado de trabalho. Este fato pode ser
lido como uma evidência adicional da pouca efetividade da lei.
Em uma análise complementar, averiguamos a tentativa de implantação pelo estado
da Bahia de um "salário mínimo estadual"de 180 reais em abril de 2000, opondo-se ao
aumento de 151 reais xados pela União. Mas os resultados se mostraram contrários à
lei dos pisos estaduais, ou seja, indicaram pouca efetividade também desta lei xada na
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