A implementação da responsabilidade compartilhada por meio da logística reversa: questionamento sobre a obrigatoriedade dos acordos setoriais a partir da experiência do setor de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC)
Date
2019-02-15Metadata
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The National Policy on Solid Waste instituted a model of environmental governance based on shared responsibility for the product life cycle, a preventive dimension of postconsumer responsibility that emerges from the consideration of waste as socio-environmental goods. One of the tools of implementation of shared responsibility is reverse logistics, which establishes responsibilities and duties for the members of the production and consumption chain in order to mitigate the damages caused by the generation of waste, to avoid the negative impacts resulting from the environmentally inadequate disposal of the waste, regulate the problem of the internalisation of environmental costs by their generators and encourage their reuse. In turn, for the implementation of reverse logistics systems, Law 12.305/2010 provides as instruments: sectoral agreement, term of commitment and regulation. The preferential use of sectoral agreements was established, since, among the three, it is the one that makes possible greater social participation. However, if the use of consensual mechanisms is desirable in theory, sectoral agreements have been the object of questioning in practice. Thus, based on the question of how best to implement the shared responsibility that underpins environmental governance of solid waste, this study proposes to verify if the mandatory implementation of reverse logistics systems depends on the conclusion of sectoral agreements. The hypothesis is that the regulatory instrument capable of ensuring greater effectiveness of reverse logistics systems and, consequently, shared responsibility will be determined by the history, organization and characteristics of each sector. In order to test the proposed hypothesis, the study of reverse logistics in the Used or Contaminated Lubricant Oil (OLUC) sector is carried out, which, despite already having a system in place and in operation, was the subject of a sectoral agreement proposal. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituiu um modelo de governança ambiental baseado na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, dimensão preventiva da responsabilidade pós-consumo que emerge da consideração dos resíduos como bens socioambientais. Uma das ferramentas de implementação da responsabilidade compartilhada é a logística reversa, que estabelece responsabilidades e deveres para os integrantes da cadeia de produção e consumo a fim de mitigar os danos ocasionados pela geração dos resíduos, evitar os impactos negativos decorrentes da destinação ambientalmente inadequada destes, regular o problema da internalização dos custos ambientais pelos seus geradores e fomentar o seu reaproveitamento. Por sua vez, para a implantação dos sistemas de logística reversa, a Lei nº 12.305/2010 prevê como instrumentos: acordo setorial, termo de compromisso e regulamento. Indicou-se a utilização preferencial dos acordos setoriais, posto que, dentre os três, é o que possibilita maior participação social. Porém, se a utilização de mecanismos consensuais mostra-se desejável na teoria, os acordos setoriais vêm sendo alvo de questionamentos na prática. Assim, partindo do questionamento sobre qual é a melhor forma de se efetivar a responsabilidade compartilhada que fundamenta a governança ambiental dos resíduos sólidos, o presente estudo propõe-se a verificar se a obrigatoriedade de implantação dos sistemas de logística reversa depende da celebração de acordos setoriais. A hipótese é que o instrumento regulatório apto a garantir maior efetividade aos sistemas de logística reversa e, consequentemente, à responsabilidade compartilhada será determinado pelo histórico, pela organização e pelas características de cada setor. No intuito de testar a hipótese aventada, é realizado o estudo da logística reversa no setor de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC), que, não obstante já tenha sistema implantado e em funcionamento, foi objeto de proposta de acordo setorial.


