As especificidades da relação entre o Reino Unido e a União Europeia: desde a adesão ao bloco às suas futuras relações após o Brexit

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Data
2018-08
Orientador(res)
Carvalho, Evandro Menezes de
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Resumo

O presente Trabalho de Conclusão de Curso teve como objetivo analisar as implicações jurídicas da saída do Reino Unido da União Europeia, tendo em vista as particularidades do seu relacionamento, desde o processo de integração europeu, assim como o fato de que o Reino Unido é o primeiro país a sair do bloco, e, portanto, marcará a primeira vez em que o artigo 50 do TUE será acionado. O Estado foi convidado para fazer parte da CECA em 1955, mas recusou a oferta, uma vez que aderir à organização internacional com ambições supranacionais implicaria, em certa medida, uma cessão de sua autoridade e soberania, e o país não tinha qualquer interesse em alcançar uma integração política. Assim que o bloco começou a prosperar economicamente, o Reino Unido pleiteou o seu ingresso. Dois anos depois de entrar na CEE, houve um referendo sobre a sua permanência na organização internacional. Mais de quarenta anos depois, em junho de 2016, a população britânica votou pelo Brexit. O país já era considerado como um awkard partner, tendo em vista a sua política de opt-outs de mecanismos de integração da União Europeia, como o Euro e o Espaço Schengen. A sua saída marcou o ápice dessa controversa relação. A pergunta desta pesquisa diz respeito ao futuro relacionamento do país com a UE, se haverá um soft ou hard exit, isto é, se o Reino Unido manterá uma relação próxima com o bloco, por meio da continuidade da sua participação no mercado único e na união aduaneira, ou se deseja que as suas relações econômicas sejam regidas estritamente pelas normas da OMC, marcando uma maior ruptura de seu relacionamento com a organização internacional. A hipótese do presente trabalho é: embora a escolha mais racional a ser adotada pelo governo britânico seja o soft exit, é mais provável que ocorra um hard exit, tendo em vista o status particular do Reino Unido desde o início do processo de integração europeu e o complexo procedimento jurídico estabelecido pelo artigo 50 do TUE, extremamente desgastante para as partes.


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