FGV Repositório Digital
    • português (Brasil)
    • English
    • español
      Acesse:
    • FGV Biblioteca Digital
    • FGV Periódicos científicos e revistas
  • português (Brasil) 
    • português (Brasil)
    • English
    • español
  • Entrar
Ver item 
  •   Página inicial
  • FGV DIREITO RIO - Escola de Direito do Rio de Janeiro
  • FGV DIREITO RIO - Centro de Justiça e Sociedade
  • FGV DIREITO RIO - CJUS: Papers e textos para discussões
  • Ver item
  •   Página inicial
  • FGV DIREITO RIO - Escola de Direito do Rio de Janeiro
  • FGV DIREITO RIO - Centro de Justiça e Sociedade
  • FGV DIREITO RIO - CJUS: Papers e textos para discussões
  • Ver item
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Navegar

Todo o repositórioComunidades FGVAutorOrientadorAssuntoTítuloDataPalavra-chaveEsta coleçãoAutorOrientadorAssuntoTítuloDataPalavra-chave

Minha conta

EntrarCadastro

Estatísticas

Ver as estatísticas de uso

Até que ponto é possível legitimar a jurisdição constitucional pela racionalidade? Uma reconstrução crítica de "A razão sem voto"

Thumbnail
Visualizar/Abrir
Ate_que_ponto_e_possivel_legitimar_a_jur.pdf (2.615Mb)
Data
2016-07
Autor
Leal, Fernando Angelo Ribeiro
Metadados
Mostrar registro completo
Resumo
No instigante e ambicioso trabalho do professor Barroso, as relações entre jurisdição constitucional, democracia e racionalidade estão no centro. Mais especificamente, Barroso pretende oferecer um modelo de justificação da jurisdição constitucional em regimes democráticos que se sustenta sobre a necessidade de satisfação de algumas exigências de racionalidade nos processos de tomada de decisão do Supremo Tribunal Federal. Neste breve comentário, pretendo problematizar as chances de êxito dessa empreitada, que (i) reconhece que processos de tomada de decisão jurídica são afetados por altos níveis de incerteza, (ii) precisa confiar nos potenciais de métodos e na operacionalização adequada de teorias complexas para garantir níveis aceitáveis de previsibilidade e de controle da discricionariedade judicial, (iii) pressupõe que as mensagens enviadas pelo Supremo a outras instituições são propostas de diálogo e que as reações dessas instituições, sobretudo do Congresso, podem ser compreendidas como efeitos da capacidade de convencimento vinculada à qualidade das decisões do Tribunal e (iv) tende a superestimar as capacidades dos juízes para obter e processar informações para a solução de problemas que poderiam ser enfrentados por outros poderes. Para tanto, argumentarei que um modelo de legitimação como o proposto por Barroso pode estimular o aumento da complexidade dos processos decisórios, dificultar a compreensão das interações entre poderes como efetivos diálogos, ser excessivamente exigente do ponto de vida epistêmico e, ainda que indiretamente, conceitual e normativamente incompatível com uma concepção de democracia deliberativa.
URI
http://hdl.handle.net/10438/24291
Coleções
  • FGV DIREITO RIO - CJUS: Papers e textos para discussões [18]
Áreas do conhecimento
Direito
Assunto
Controle da constitucionalidade
Palavra-chave
A razão sem voto
Jurisdição constitucional
Supremo Tribunal Federal

DSpace software copyright © 2002-2016  DuraSpace
Entre em contato | Deixe sua opinião
Theme by 
@mire NV
 

 


DSpace software copyright © 2002-2016  DuraSpace
Entre em contato | Deixe sua opinião
Theme by 
@mire NV
 

 

Importar metadado