O espaço jurídico das religiões: o debate sobre secularização visto pelo direito
Resumo
The research draws on part of the debate about secularization to show how its authors do not use the legal practice in their diagnosis and how their conclusions are hampered by this obliviousness. It argues three major points against those authors. First, it will show that there is a legal reason why religions might have public influence nowadays. Second, it puts evidence to how the law also constitutes different forms of experimenting faith and different relations between religion and social life. Third, it sheds light on how the legal practice constitutes and regulates social conflicts in a unique way, without which those conflicts would become incomprehensible. These points allow for the occurrence of secularization in a specific sense, that is, the independence of law from a religious institutional environment. The dissertation thus goes back to the debate on secularization to show how each specific author needs to have its conclusions limited by the findings of the research. It is not the purpose to argue that they use the concept of secularization in a wrong way, but to show that their diagnosis do not have neither the reach nor the strength they intend to, for they do not analyze the conception of secularization that has to do with law. For some authors the research will impose significant limits; as for others, it will be able to complement their arguments by including new facts brought by the internal legal point of view. A dissertação mapeia parte do debate teórico sobre secularização para mostrar como os seus autores não analisam a prática jurídica em seus diagnósticos e como as suas conclusões são prejudicadas por essa desconsideração. A pesquisa argumenta três pontos principais nas ressalvas que direciona aos argumentos do debate. Primeiro, existe uma razão jurídica que permite a influência pública de religiões na vida social. Segundo, diferentes formas de experimentar a fé e modos de relação entre religião e vida social são constituídos também através de sentidos de valores jurídicos autônomos. Terceiro, uma prática jurídica secular constitui e regula os conflitos sociais de modo que se torna inescapável estudar o direito para que se entenda completamente como esses conflitos existem no mundo. Esses três pontos permitem afirmar que ocorreu um tipo específico de secularização, que é a independência do direito com relação ao ambiente institucional de um sistema religioso monopolizado. Assim, retoma-se o debate para mostrar especificamente para cada autor mapeado no debate como suas conclusões precisam ser condicionadas pelos achados da pesquisa. A dissertação não pretende argumentar que eles fazem um uso errado do conceito de secularização, mas apenas que seus diagnósticos não têm o alcance e tampouco a força que pretendem, porque eles não analisaram a concepção de secularização que diz respeito à prática jurídica. Para alguns autores, a dissertação imporá limitações significativas, enquanto que, para outros, será possível complementar os seus argumentos para incluir fatos novos trazidos pelo ponto de vista interno ao direito.
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