Os efeitos do decreto-lei 201/67 sobre o mandato de prefeitos: de 1968 a 2016

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Data
2018-03-28
Orientador(res)
Teixeira, Marco Antônio Carvalho
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Resumo

Esta dissertação tem como objetivo estudar o controle concreto de constitucionalidade dos processos de crime comum contra prefeitos, definidos pelo art. 1º do Decreto-Lei 201/67, julgados pelo Supremo Tribunal Federal desde 1968 até 2016. Para tal, examinamos a literatura sobre o DL 201 e Poder Judiciário nas áreas do direito, ciência política e administração pública. Coletamos do site do Supremo 190 casos de recursos, inquéritos e ações penais originárias referentes ao art.1º do DL 201. Os processos foram lidos e extraímos informações para montagem de uma base de dados que nos permitisse analisar o processo de judicialização desse instrumento jurídico. Nosso achado é que, em via de controle concreto como recurso somado a uma decisão precedente de ação penal originária do DL 201, entre 1971 e 1987, ocorreu uma judicialização do tipo arbitragem de interesses em conflito, criando uma jurisprudência sobre o DL 201 com força vinculante sobre a primeira instância, para 'salvar' os prefeitos de um suposto uso politizado desse Decreto-Lei em nível local. A partir de 2003, em controle concreto de ação penal originária, não constatamos força vinculante para o Supremo nem para instâncias inferiores. Ao assumir cargos de deputado federal e fazer o processo subir ao Supremo, os ex-prefeitos praticam uma judicialização como tática de oposição, que tem como conseqüência grande número de prescrições e arquivamentos desses processos, um aumento de decisões majoritárias dos órgãos colegiados e queda da correlação entre voto do relator e resultado do julgamento.


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