A utilização de provas indiretas no combate a cartéis em licitação: uma análise da jurisprudência do CADE
Abstract
Este artigo é o resultado de um estudo doutrinário e jurisprudencial referente à utilização de provas indiretas como elemento suficiente a ensejar a condenação de cartéis em licitação pelo CADE, o Tribunal de Defesa da Concorrência no Brasil. O objetivo deste estudo é a elaboração de uma análise da postura do CADE em relação à utilização de provas indiretas. Dessa forma, foi realizada a análise de conceitos já consolidados pela teoria antitruste e pela teoria processual penal e foram avaliados os dilemas a serem enfrentados pela autoridade antitruste. A fim de ilustrar a modificação na orientação jurisprudencial e demonstrar o manejo das provas indiretas pela autoridade antitruste, examinamos três precedentes da autoridade brasileira de defesa da concorrência. A pesquisa confirma que o CADE passou a se utilizar de provas indiretas de forma a satisfazer o ônus de convencimento das suas decisões, desde que sejam avaliadas num conjunto probatório, e não individualmente e que detenham certa robustez. Por fim, este artigo dedica-se a discutir as perspectivas da atuação da autoridade de defesa da concorrência e fomentar questionamentos ainda pendentes no cenário jurídico e econômico, que podem ser solucionados pela adoção de uma postura mais incisiva pelo CADE This article is the result of a doctrinal and jurisprudential study regarding the use of circumstantial evidence as a sufficient element to provoke the condemnation of cartels practicing big rigging by CADE, the Brazilian Competition Court. The purpose of this study is to elaborate an analysis of CADE's attitude towards the use of circumstantial evidence. For this purpose, we carried out an analysis of concepts already consolidated by antitrust theory and criminal procedural theory. In order to illustrate the change in jurisprudential guidance and demonstrate the operation with of circumstantial evidence by the antitrust authority, we examined three precedents of the Brazilian antitrust authority. The research confirms that CADE started to use circumstantial evidence in order to satisfy the persuasion of its decisions, provided that they are evaluated in a probative set, and not individually, demonstrating their strength. Finally, this article is dedicated to discuss the perspectives of the antitrust authority and to raise questions still pending in the legal and economic scenario, which can be appear by adopting a more incisive and strong position by CADE


