Múltiplos contratos: o caso do sistema americano
Abstract
A adoção do sistema de múltiplos contratos (SMC), tal como originalmente formulado por De-Losso, Giovannetti e Rangel (2013), que focaram atenção em contratos de financiamento com prestações constantes (Tabela Price – TP), propicia substanciais ganhos fiscais para agentes financeiros que sejam pessoas jurídicas. Pois que, relativamente à alternativa de um único contrato, implica em que, em função da taxa de juros que exprime o custo de oportunidade para a instituição financeira, sejam menores os valores atuais das respectivas parcelas de juros. Observando que o caso onde os contratos de financiamento especificam que as prestações sejam determinadas de acordo com o sistema de amortizações constantes (SAC), foi anteriormente estudado em de Faro (2017), o presente artigo concentra a atenção na situação onde os pagamentos periódicos são estipulados pelo chamado sistema americano de amortização de dívidas (SA). Será evidenciado que, analogamente aos casos do SAC e da TP, a implementação do SMC também acarreta ganhos fiscais para agentes financeiros que sejam pessoas jurídicas, se for estipulado que os contratos de financiamento sejam especificados segundo o SA. Subsidiariamente, dado ser prática usual que os agentes financeiros requeiram que os tomadores de empréstimos de acordo com o SA, devam constituir fundos de amortização (“sinking-funds”), será também abordada a situação, bastante frequente, onde tais fundos de amortização sejam constituídos por meio de depósitos constantes.


