ADI nº 4.905 - Multas Tributárias por Pedidos Indeferidos ou Não Homologados - Associação Comercial do Rio de Janeiro - ACRio
Abstract
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO — ACRio, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 33.611.617.0001/00, com sede na Rua da Candelária, n° 9, 11° e 12° andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP n° 20091-904, por seus advogados abaixo constituídos, vem, a Vossa Excelência, respeitosamente, com fundamento no artigo 7°, §2° da Lei n° 9.868/1999, requerer a sua admissão como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905/DF, ajuizada pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA ('CNI'), com a juntada do incluso MEMORIAL DE AMICUS CURIAE expressando sua manifestação quanto a importante questão a ser decidida por esta Egrégia Suprema Corte, bem como respeitosamente requerendo a realização de sustentação oral na respectiva sessão de julgamento, pelos fatos e fundamentos que passa a apresentar.


