Desafios da regulação 'dentro do governo': uma análise do saneamento básico no estado do Rio de Janeiro

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Data
2016-03-01
Orientador(res)
Peci, Alketa
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Resumo

O estudo buscou analisar o processo de transição do modelo regulatório da principal companhia de saneamento básico do estado do Rio de Janeiro, CEDAE, deixando esta de ser regulada pela Secretaria vinculada ao poder executivo estadual e passando a ser regulada pela Agência Reguladora Independente, também do estado do Rio de Janeiro, AGENERSA. Ao longo de sua trajetória, a empresa sofreu forte influência política no processo decisório, seja na definição das tarifas de água e esgoto, na resolução de novos investimentos, ou no exercício de sua atividade finalística. No início da década de 1990, a companhia apresentava severo cenário de crise financeira, elevado grau de endividamento e baixo nível de desempenho. Com o advento da Lei Nacional do Saneamento Básico em 2007, foi necessário instituir práticas de governança na empresa, objetivado sua recuperação para, então, permitir que pudesse perseguir sua adequação aos ditames legais, entre eles, a submissão à regulação autônoma. O novo modelo de gestão possibilitou sua recuperação e estruturou a empresa para sofrer a transição do modelo 'não regulado', ou 'autorregulado', para iniciar o processo de regulação que está hoje em curso. A revisão bibliográfica permitiu entender que as falhas identificadas na regulação interna poderiam ser corrigidas por meio de uma regulação independente, autônoma e transparente, em busca de um melhor bem-estar público. Por meio de pesquisa documental/bibliográfica, auxiliada pelos dados obtidos nas entrevistas semiestruturadas realizadas com agentes públicos envolvidos no processo de transição, foi possível concluir que, apesar da reconhecida evolução nos procedimentos regulatórios desenvolvidos pela AGENERSA, algumas 'falhas' já podem ser identificadas, tais como: resistência do regulado, ambiguidade de desempenho e lacuna nos dados. Quanto ao aspecto de governança regulatória, destaca-se a fragilidade do modelo unilateral de delegação da competência regulatória, aumentando o risco de 'judicialização', e as restrições decorrentes da limitação orçamentária e da ausência de instrumentos de regulação, incluindo sistemas de contabilidade regulatória. Assim, ao considerar as debilidades no arcabouço da governança regulatória instituída, ainda é precoce afirmar que estes procedimentos implementados serão eficazes, ou estarão isolados das interferências políticas tradicionalmente atuantes no setor de saneamento.


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