A atual perspectiva dos grupos de direito no Brasil: um estudo empírico sobre os grupos de direito no estado de São Paulo
Abstract
The purpose of this research is to identify the contract groups established in São Paulo state in order to understand and analyze the reasons why such groups were established, through the analyzes of their conventions. The importance of such research it to contribute with the reflection regarding the subject, because of the inexistence of an empirical approach concerning the existing contract groups. Frequently, scholars sentences the legal discipline enclosed in Chapter XXI of the Brazilian Corporation Law as a 'dead letter', without bringing empirical data that supports such valoration. However, in an exploratory research, it is possible to identify the existence of fifteen (15) contract groups established in São Paulo state, which indicates that such discipline is not completely unused. So, one question is presented: why such contract groups exists, regardless of their apparent failure? As a result of the research should be highlighted: (i) as its form, conventions, mostly, although the Law 6,404 / 76, article 269 and items, dispose of its required elements, it appears that there is no effective implementation of some of these elements, provided they specify in general the name, purpose, the award of the administrative body and who will be the parent company and who is (are) to (s) controlled (s); (ii) as to their content, conventions seek to legitimize the subordination of interests, through the action of the administrative body, which leads the business of the group for the benefit of societies. This is accomplished without any possible conflict of interest, since the stock ownership of the parent company, subsidiaries and management body are concentrated in the hands of the same shareholders; (iii) the absence of subordination of the interests of societies shows that the right groups matter to its constitution to achieve the main objective, which is not always explained clearly by the conventions; (iv) the typical profile of the groups is the group of corporate type of limited liability companies, whose typical profile which control is exercised or 1 partner or two partners with similar interests, and also exercises (m) the management of both companies as a group. O objetivo desta pesquisa é identificar os grupos de direito constituídos no Estado de São Paulo, a fim de conhecer e analisar as razões pelas quais tais grupos foram constituídos, por meio da análise de suas respectivas convenções. A importância de tal estudo visa a contribuir para a reflexão acerca do tema, por conta da inexistência de uma abordagem empírica quanto aos grupos de direito existentes. Com frequência, a doutrina sentencia a disciplina jurídica contida no Capítulo XXI da Lei de Sociedades Anônimas como letra morta, sem trazer dados empíricos que corroborem esta valoração. No entanto, em pesquisa exploratória, pode-se constatar a existência de 15 grupos de direito constituídos no Estado de São Paulo, o que denota que referida disciplina não está em completo desuso. Logo, um questionamento apresenta-se: por que tais grupos de direito existem, não obstante seu aparente fracasso? Para se tentar responder esta pergunta, se pretendeu através da análise de dados, seja dos documentos societários, seja pela realização de entrevistas, buscar elementos que pudessem oferecer à doutrina novos elementos para reflexão. Como resultado da pesquisa merecem destaque: (i) quanto a sua forma, as convenções, em sua maioria, ainda que a Lei n.º 6.404/76, em seu artigo 269 e incisos, disponha de seus elementos obrigatórios, verifica-se que não há efetivo cumprimento de alguns desses elementos, bastando que se especifique no geral a denominação, o objetivo, a atribuição do órgão administrativo e quem será a sociedade controladora e quem será(ão) a(s) controlada(s); (ii) quanto ao seu conteúdo, as convenções buscam legitimar a subordinação de interesses, através da atuação do órgão de administração, o qual, conduz os negócios do grupo em benefício das sociedades convenentes. Isto é realizado sem que haja algum possível conflito de interesse, visto que a propriedade acionária entre sociedade controladora, controladas e órgão de administração estarem concentrados nas mãos dos mesmos sócios; (iii) a ausência da subordinação dos interesses das sociedades convenentes demonstra que nos grupos de direito importa para sua constituição alcançar o objetivo principal, o qual nem sempre é explicitado de forma clara pelas convenções; (iv) o perfil típico dos grupos de direito é o do grupo formado por sociedades de tipo societário da limitada, cujo perfil típico cujo controle é exercido ou por 1 sócio majoritário ou por 2 sócios com participações idênticas, e que também exerce(m) a administração tanto das sociedades convenentes quanto do grupo.
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