Procedimentos jurídicos para estruturação de concessão de infraestrutura e o desenvolvimento brasileiro
Resumo
Brazil’s economic development depends on the expansion of public infrastructure, which in the last decades has been done through concession programs. The study aims to understand why the government has constantly resorted to 'permit studies' trough the administrative authorization referred in art. 21 of law 8.987/95 for obtain private assistance in structuring infrastructure concession projects. The suspicion is that it does as a way to replace the hiring of consulting services and avoid limitations of public procurement’s general system: law 8.666/93. To achieve this goal, it proposes to understand how each concession structuring procedure occurs: the contracted structuring and the authorized structuring. And through this, understand its advantages and limitations. The study found out that, given the particularities of consulting services for the structuring of concession, law 8.666/93 does not have adequate arrangements to fit this kind of contract. It also found out that the administration repeatedly seeks legal alternatives for contracting such services. It verified that the referred administrative authorization is currently used as one of these legal alternatives, despite not being created for this purpose. But still it does not meet the needs of public administration in the pursuit of getting infrastructure concession projects. Finally, it concludes that, ideally, the Brazilian legal system needs to establish a different regime to hire consultants to assist the administration in structuring infrastructure concession. O desenvolvimento econômico brasileiro depende da expansão da infraestrutura pública, que, nas últimas décadas, se vem procurando fazer por meio de programas de concessão. O trabalho objetiva compreender porque a administração pública tem constantemente recorrido à autorização de estudos, prevista no art. 21 da lei 8.987/95, para obter auxílio de particulares na estruturação de projetos de concessão de infraestrutura. A desconfiança é que o faz como forma de substituir a contratação de serviços de consultoria para evitar percalços do regime geral das contratações públicas: a lei 8.666/93. Para alcançar tal objetivo, o trabalho propõe entender como ocorre cada procedimento de estruturação de concessão: a estruturação contratada e a estruturação autorizada. A partir disso, compreender suas vantagens e limitações. Constato que, dadas as particularidades do serviço de consultoria para estruturação de concessão, a lei 8.666/93 não possui regime adequado a essa contratação. A pesquisa constatou também que a administração, recorrentemente, busca vias legais alternativas para obter tal serviço. Verifico que a autorização de estudos é atualmente usada como mais uma dessas vias alternativas — em que pese não tenha sido criada para esse fim — e que não supre as necessidades da administração pública na obtenção de projetos de concessão de infraestrutura. Por fim, concluí que, idealmente, o ordenamento jurídico brasileiro precisa instituir regime jurídico diferente do modelo da lei 8.666/93 para contratar consultorias para auxiliar a administração a estruturar concessão de infraestrutura.


