Salvaguardas transitórias contra a China: investigações e medidas aplicadas
Date
2011-04Metadata
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O Protocolo de Acessão da China à OMC prevê em seu artigo 16 a aplicação de salvaguardas transitórias contra produtos chineses que estejam sendo importados em quantidades tais ou sob condições tais que causem ou ameacem causar desorganização de mercado (market disruption) dos produtores domésticos de produtos similares ou diretamente concorrentes de outros países membros. A medida, criada durante as negociações com a China na OMC, foi pensada de maneira a garantir uma flexibilidade maior na adaptação dos mercados nacionais à competitividade dos produtos chineses nos primeiros anos da acessão da China, protegendo-os de um aumento rápido das importações, o que poderia desestabilizar a indústria doméstica. Trata-se de um instrumento provisório – a aplicação da seção do Protocolo de Acessão referente às salvaguardas transitórias deverá terminar 12 anos após a data de acessão – e bastante flexível, com critérios menos rígidos que os exigidos para a aplicação da salvaguarda regular ou de antidumping, possibilitando maior utilização pelos demais membros da OMC.


