A cláusula cruzada de não indenizar nos contratos de infraestrutura
Abstract
Os contratos de infraestrutura, atualmente, são cada vez mais complexos, seja pelas estruturas de financiamentos, complexidade das obras ou ainda pela participação de inúmeros agentes na relação contratual. Para disciplinar essas relações, especialmente no tocante à alocação eficiente de riscos, foi trazida para nosso sistema contratual a cláusula cruzada de não indenizar. Essa ferramenta surgiu em relações de cooperação entre nações, enquanto que, no contexto de aplicação dos contratos complexos, essa ferramenta passou a ser utilizada em relações sinalagmáticas. Nesse estudo, serão avaliadas as características da cláusula cruzada de não indenizar frente a esse novo cenário de aplicação, especialmente considerando os efeitos de coligação contratual e a necessidade de preservação dos princípios gerais garantidos pelo Código Civil, bem como serão avaliados alguns modelos contratuais que comportariam essa cláusula e as possíveis consequências (positivas e negativas) de sua utilização. The infrastructure contracts are increasingly complex today, either because of financing structures, the complexity of the works or even the participation of many actors in the contractual relationship. To regulate these relations, especially considering the efficient allocation of risk, it was brought to our contractual system the clause of cross waiver of liability. This tool first appeared in cooperative relations between nations, while this same tool started to be used in bilateral relations in the context of application of complex contracts. In this study, we evaluated the features of the clause of cross waiver of liability in this new environment, especially considering the effects of contractual coalition and the need to preserve the general principles guaranteed by the Civil Code. We also evaluated some contractual models that contain this clause and the possible consequences (both positive and negative) of their use.


