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Mutação constitucional do controle difuso no Brasil? Uma análise do papel do Senado Federal diante do art. 52, X, da Constituição

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Carlos Victor N. dos Santos.pdf (501.8Kb)
Data
2010-06
Autor
Santos, Carlos Victor Nascimento dos
Orientador
Arguelhes, Diego Werneck
Metadados
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Resumo
The goal of this study is to assess the soundness of the thesis that the Brazilian system of diffuse judicial review has undergone a 'constitutional mutation', specifically regarding the Federal Senate’s constitutional prerogative to suspend the enforcement of any law or normative act that has been declared unconstitutional by the Supreme Federal Court by means of concrete review. This 'constitutional mutation' argument has been employed by Justice Gilmar Ferreira Mendes in the judgment of the Reclamação 4335-5/AC by the Brazilian Supreme Federal Court. To assess the consistency of this thesis, this paper (a) investigates the necessary empirical conditions that must be true for such a 'constitutional mutation' argument to be deemed plausible in the Brazilian legal system, and (b) does an empirical analysis of the role of the Brazilian Senate in using the powers conferred to it by article 52, X of the 1988 Constitution. After comparing the data thus obtained with the conditions presented in the conceptual part of the paper, I argue that Justice Mendes’ acknowledgment of the supposed 'constitutional mutation' of article 52, X is ungrounded. This argument also supports the idea that any instances of constitutional reasoning based on 'constitutional mutation' cannot be grounded only on doctrinal and jurisprudential inputs and require empirical analysis in order to be justified.
 
O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de 'autêntica mutação constitucional' do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.
 
URI
http://hdl.handle.net/10438/10462
Coleções
  • FGV DIREITO RIO - Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação [326]
Áreas do conhecimento
Direito
Assunto
Controle da constitucionalidade - Brasil
Direito constitucional
Palavra-chave
Supreme Federal Court
Separation of powers
Diffuse judicial review
Constitutional mutation
Federal Senate
Controle difuso de constitucionalidade
Mutação constitucional
Supremo Tribunal Federal
Senado Federal
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